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DIFERENÇA ENTRE MATRÍCULA DO IMÓVEL/REGISTRO DE IMÓVEL/AVERBAÇÃO DE IMÓVEL

Entenda a diferença entre Averbação, Matrícula e Registro de Imóveis e quais os impactos de não ter esses documentos em dia no momento de negociação do seu imóvel.

Seja no processo de compra, seja no processo de venda de um imóvel, é muito comum surgirem dúvidas sobre a documentação necessária para fechamento de negócio.

1.MATRÍCULA DO IMÓVEL. A Matrícula é como uma certidão de nascimento que reúne todas as informações jurídicas sobre o imóvel, como sua localização exata, descrição e nome do proprietário. Nela, há todo o registro do histórico do imóvel e informações como antigos proprietários, data em que foi realizada a primeira matrícula, entre outras.

2.REGISTRO DE IMÓVEL. O registro é o documento que declara quem é o verdadeiro proprietário do imóvel, ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra, ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário.

3.AVERBAÇÃO DE IMÓVEL. E o que é averbação de um imóvel? Averbar nada mais é que anotar no Registro do Imóvel todas as alterações que ocorrerem no imóvel, como construção ou demolição de cômodos; e alterações de estado civil das pessoas que constam na Matrícula do Imóvel, como em casos de óbito, casamento ou divórcio.

Esses documentos são importantes para certificar as condições passadas e atuais do imóvel. Por exemplo: se o imóvel possui algum ônus, se é garantia de alguma dívida, possíveis dívidas de condomínio ou IPTU, se a construção já está averbada, se o imóvel foi financiado e já está quitado, as medidas do imóvel, metragem do terreno, divisas, etc.

Se houver qualquer um desses problemas em relação à documentação, não é possível realizar a compra e venda de um imóvel. Por isso, é tão importante manter a documentação do seu imóvel em dia. Assim, você garante a segurança e a valorização não só do seu bem, como também do que está pensando em adquirir.

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