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NECESSIDADE DO REGISTRO

Muitas pessoas ignoram a importância de levar a registro no Cartório de Registro de Imóveis a escritura pública de compra e venda que foi lavrada no Tabelionato de Notas, para que tenham aperfeiçoada a efetiva transferência da propriedade.

O Código Civil dispõe expressamente que os direitos reais sobre imóveis constituídos ou transmitidos por atos entre vivos só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.227). Enquanto não se registrar o título translativo, o vendedor continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º).

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